quinta-feira, 18 de julho de 2013

LEI Nº 12.819, DE 5 DE JUNHO DE 2013 - Inclui o dia 2 de julho de 1823 entre as datas históricas do calendário de efemérides nacionais.

Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
 Inclui o dia 2 de julho de 1823 entre as datas históricas do calendário de efemérides nacionais.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:  
Art. 1o  O dia 2 de julho de 1823, alusivo à consolidação da Independência do Brasil no Estado da Bahia, passa a integrar as datas históricas do calendário de efemérides nacionais. 
Art. 2o  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação 
Brasília, 5  de  junho  de 2013; 192o da Independência e 125o da República. 
DILMA ROUSSEFF
Marta Suplicy
Este texto não substitui o publicado no DOU de 6.6.2013


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