quinta-feira, 18 de julho de 2013

LEI Nº 12.820, DE 5 DE JUNHO DE 2013 - Institui o Dia Nacional do Engenheiro de Pesca a ser comemorado na data de 14 de dezembro.

Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
 
Institui o Dia Nacional do Engenheiro de Pesca a ser comemorado na data de 14 de dezembro.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1o  Fica instituído o Dia Nacional do Engenheiro de Pesca a ser comemorado na data de 14 de dezembro. 
Art. 2o  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.  
Brasília, 5 de junho de 2013; 192o da Independência e 125o da República.  

DILMA ROUSSEFF
Marcelo Crivella
Este texto não substitui o publicado no DOU de 6.6.2013
 

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