Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
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Institui o Dia Nacional do Engenheiro de Pesca a ser comemorado na data de 14 de dezembro.
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A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o Fica instituído o Dia Nacional do Engenheiro de Pesca a ser comemorado na data de 14 de dezembro.
Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 5 de junho de 2013; 192o da Independência e 125o da República.
DILMA ROUSSEFF
Marcelo Crivella
Marcelo Crivella
Este texto não substitui o publicado no DOU de 6.6.2013
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