sexta-feira, 19 de julho de 2013

LEI Nº 12.827, DE 11 DE JUNHO DE 2013 - Denomina Engenheiro Vasco Filho o trecho da BR-324 que liga os Municípios de Salvador e Feira de Santana, no Estado da Bahia.

Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
 
Denomina Engenheiro Vasco Filho o trecho da BR-324 que liga os Municípios de Salvador e Feira de Santana, no Estado da Bahia.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1o  É denominado Engenheiro Vasco Filho o trecho da BR-324 que liga os Municípios de Salvador e Feira de Santana, no Estado da Bahia. 
Art. 2o  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Brasília, 11 de junho de 2013; 192o da Independência e 125o da República. 
DILMA ROUSSEFF
César Borges
Este texto não substitui o publicado no DOU de 12.6.2013

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