Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
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Mensagem de veto |
Institui o Dia Nacional dos Agentes da Autoridade de Trânsito.
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A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o Fica instituído o Dia Nacional dos Agentes da Autoridade de Trânsito, a ser celebrado anualmente no dia 23 de setembro, em todo o território nacional.
Art. 2o (VETADO).
Art. 3o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 5 de junho de 2013; 192o da Independência e 125o da República.
DILMA ROUSSEFFMiriam Belchior
Aguinaldo Ribeiro
Aguinaldo Ribeiro
Este texto não substitui o publicado no DOU de 6.6.2013
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